O auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS, no intuito de assegurar as mães desempregadas que tenham tido registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menor de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 dias (cento e vinte dias) e poderá ser concedido a partir do 8º mês de gestação. Para isso as mães asseguradas terão que cumprir alguns requisitos necessários para a concessão do benefício.
Requisitos para ter o salário-maternidade
Para obter o salário-maternidade o assegurado deve atender alguns requisitos necessários na data do parto, aborto ou adoção:
Carência (quantidade de meses trabalhados)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Quem pode receber o auxílio maternidade?
- Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadoras avulsas);
- Empregadas domésticas;
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Desempregadas;
- Trabalhadoras rurais.
Com relação a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não há carência. Para as demais (contribuinte individual, segurada especial e facultativa) a carência será de 10 contribuições mensais ou 10 meses de atividade rurícola/pesqueira.
No entanto, a desempregada que possua a qualidade de segurada também poderá solicitar o benefício e está isenta da carência, nos termos do art. 148 da IN 77/2015. Também poderão ser beneficiários do salário-maternidade o cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Situações em que será concedido o benefício:
- Nascimento do filho;
- Aborto não criminoso (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Qual o valor pago ao beneficiário?
O cálculo do valor do Salário-maternidade é feito pelo Governo Federal, ele está programado para cumprir o que é previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativo, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 meses salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividido por 12.
Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) recebera um salário mínimo.
O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS que não pode ser ultrapassado.
Se você está planejando ter ou adotar uma criança conheça seus direitos e lembre-se de procurar um profissional para maiores informações.
Por Arlyne Amorim Cavalcante – Márcio Beckmann Advogados Associados