Certamente você já participou ou assistiu por meios de transmissão algum julgamento no Tribunal do Júri. Em especial aqueles julgamentos de grande repercussão, como por exemplo, o caso do ex goleiro Bruno, acusado de assassinar a modelo e atriz Eliza Silva Samúdio.
Nesse momento, você deve ter se questionado porque aquele crime estava sendo julgado pelo Tribunal do Júri e não por um Tribunal comum. Além disso, você deve ter tentado compreender como ocorre os julgamentos e porque o procedimento é diferenciado.
Se você suscitou essas dúvidas, eu tenho duas ótimas noticias: A primeira é que elas são bem comuns entre a sociedade, eu mesma só sanei esses questionamentos nos bancos da universidade. A segunda notícia é que eu me comprometo a te ajudar sanar as suas. Vamos lá?
QUAIS OS CRIMES QUE O TRIBUNAL DO JÚRI TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR?
Te adianto que não são os crimes com repercussão nacional ou que causam grande clamor social. O Tribunal do Júri tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, CONTRA A VIDA, sendo eles: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. Não importa se o acusado do crime é pessoa pública ou pessoa comum.
COMO É COMPOSTO UM TRIBUNAL DO JÚRI?
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados (pessoas do povo), dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença.
Importante ressaltar, que não é necessário que os jurados possuam conhecimentos jurídicos, pois o julgamento é obtido com a livre convicção de cada um .
É O JUIZ QUE DECIDE ACERCA DA CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI?
Não, quem decide acerca da existência ou não do fato criminoso, e sua consequente condenação ou absolvição é o conselho de sentença, ou seja, os sete jurados que foram sorteados dentre os vinte e cinco. Ao juiz presidente compete somente aplicar a pena, conduzir o julgamento e decidir as questões de direito.
QUALQUER PESSOA PODE ASSISTIR A UMA AUDIÊNCIA NO PLENÁRIO DO JÚRI?
Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, salvo em casos de repercussão e grande comoção social. O salão do Tribunal do Júri geralmente é ocupado por familiares e amigos do réu e da vítima, jornalistas e acadêmicos de direito.
Caro leitor, o tribunal do Júri é considerado o instituto mais democrático dentro do Judiciário Brasileiro pela participação social. Diante disso, espero que você tenha sanado algumas de suas dúvidas.
Por Dara Lorena Rodrigues Carvalho – Márcio Beckmann Advogados Associados.