Você já deve ter ouvido falar que todos nós possuímos o direito a locomoção, isto é, temos direito de ir e vir. Ocorre que, muitas vezes esse nosso direito pode encontra-se ameaçado ou até mesmo cessado. Pensando nesse tipo de situação, o legislador constituinte criou um mecanismo de defesa contra qualquer ato de ilegalidade ou abuso de poder que nos impeça do nosso direito de ir e vir, qual seja: O habeas corpus.
De acordo com o art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nota-se, portanto, que poderá ser impetrado habeas corpus em duas situações: quando você estiver sofrendo ou quando se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de ir vir. No primeiro caso, denominasse Habeas Corpus liberatório ou repressivo, pois o paciente já está tendo uma restrição ilegal de seu direito. Enquanto o segundo tipo é o Habeas Corpus preventivo, este tem como objetivo prevenir uma possível restrição do seu direito a liberdade de locomoção.
O interessante é que esse remédio constitucional pode ser impetrado por qualquer pessoa e não possui requisitos formais a serem respeitados, tendo em vista que seu objetivo é preservar um dos direitos mais importante do cidadão: DIREITO DE LIBERDADE DE IR E VIR.