Diante do caos instalado no mundo e em nosso país, vivemos um tempo de incertezas e preocupação, isso vale também quando pensamos em nosso sistema prisional. Devemos ter assegurado o direito à saúde previsto na Constituição Federal, por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação 62/2020, com o objetivo de reduzir a superlotação dos presídios, evitando assim, a propagação do novo coronavírus, senão vejamos:
O art. 5º da Recomendação do 62 do CNJ, elenca algumas medidas, dentre elas:
– Concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante no 56 do STF;
– Concessão de prisão domiciliar em relação a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;
– Colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal.
Para a concessão antecipada da progressão de regime é necessário observar o preenchimento dos requisitos, um deles é o requisito objetivo temporal, quando o preso alcança a data-base para progressão.
Algumas Varas de Execução Penal têm se posicionado nesse sentido, que antecipa a progressão de regime aos apenados que venham a preencher o requisito objetivo temporal até julho de 2020.
Por ora, a Justiça do estado do Maranhão tem se mostrado favorável quanto à concessão de prisão domiciliar para sentenciados que pertencem ao grupo de risco do Covid-19, observados os requisitos.
É do conhecimento de todos a situação deplorável do sistema prisional brasileiro, que padece em meio a superlotação e ausência de profissionais de saúde. Pessoas aglomeradas em celas que se quer tem pias para higienização adequada das mãos, um conjunto de fatores que potencializam a contaminação e proliferação do coronavírus.
Sendo assim, é essencial que se faça valer o direito daqueles que preenchem os requisitos para pedido de prisão domiciliar, essa é uma das maneiras de evitar a contaminação de mais pessoas. O lugar mais seguro é o interior da sua casa.
Nesta matéria não estamos de forma alguma analisando a culpa do apenado, porém os direitos constitucionais, bem como, as recomendações dos tribunais e das varas criminais e do Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, o apenado deve ser orientado por profissional inscrito na OAB, defensor público na ausência de advogado para que analise o seu caso e veja as possibilidades de requerer tal benefício.